
Garante o direito exclusivo de uso da sua marca, prevenindo que concorrentes copiem seu nome ou logotipo.

Aumenta o valor de mercado da sua empresa, pois marcas registradas são ativos intangíveis valiosos.

Oferece respaldo legal para proteger sua marca contra uso não autorizado.

Construa a confiança dos consumidores, associando a marca à qualidade e credibilidade.

Facilita a expansão dos negócios através de licenciamento e franquias.




O registro de uma marca confere ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, protegendo contra o uso não autorizado por terceiros e evitando confusões no mercado.
Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada pode solicitar o registro de uma marca.
A marca deve ser distintiva, não pode reproduzir ou imitar sinais já registrados ou notoriamente conhecidos e não deve contrariar a moral e os bons costumes ou a legislação vigente.
Caso receba uma oposição ou contestação, o requerente terá a oportunidade de apresentar uma defesa dentro do prazo estipulado pelo INPI.
As taxas variam conforme o tipo de requerente (pessoa física, microempresa, etc.) e as etapas do processo. É necessário consultar a tabela de retribuições do INPI para valores atualizados.
O registro de uma marca é válido por 10 anos a partir da data de concessão, podendo ser renovado indefinidamente por períodos iguais.